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Carteira para empregados domésticos dá destaque para Confirp na mídia

Como a partir de quinta-feira, todos os patrões ficarão sujeitos a multas, já que estarão obrigados, por força de lei, a anotar a data de contratação na carteira de trabalho desses profissionais, além das informações referentes à remuneração dos empregados domésticos, a Confirp vem sendo fonte de diversas reportagens sobre o tema. 

A obrigatoriedade estará expondo os empregadores serão multados em, no mínimo, um salário-mínimo. Segundo reportagem que a empresa participou no Diário do Grande ABC, “desde 1972, é previsto na legislação brasileira que todos os empregados domésticos devem ter registro em carteira de trabalho, assim como o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, na maioria das vezes, por desconhecimento do empregador, essa obrigação não é cumprida.”

O que ocorreu é que em 8 de abri foi publicada uma lei sobre o tema prevendo  120 dias para que tivesse início as punições, esse período que encerra exatamente no dia 7, ou seja, na quinta-feira.

Ainda conforme explica o jornal: “Esta regra não está incluída na EC (Emenda Constitucional) 72, que foi muito difundida, antes de ser sancionada, como a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das Domésticas. Mas garante que a medida ganhe ainda mais força”.

O diretor tributário da Confirp,  Richard Domingos, faz um importante alerta para quem não registra na carteira o empregado, durante a reportagem. “O fato de ainda existirem pontos a serem definidos, como é o caso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), faz com que muitos empregadores não saibam o caminho a ser tomado. Contudo, lembro que o registro dos trabalhadores domésticos é obrigatório, e a não adequação pode representar multa”

Veja outras reportagens que a Confirp participou sobre a importância de assinar a carteira desses profissionais:

Cmais+

Patrão que não assinar carteira de doméstica pagará multa a partir de agosto

Jornal da Cidade

PEC das Domésticas: Agora, é seguir a lei ou encarar a Justiça

Metro Jornal 

Doméstica irregular pode render multa aos empregadores

Portal Contábeis

Regularizar os empregados domésticos para não sofrer penalização

Diario Web 

Patrões devem registrar domésticas ou serão multados

 

Saiba mais porque registrar na carteira o empregado doméstico:

Quem precisa registrar o empregado doméstico

A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico” e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.

Punição para quem não registrar

Os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, essas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A justiça do trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização.

Aumento de custos para empregadores

Ao mesmo tempo em que se torna um benefício ao empregado doméstico se torna um ônus para os patrões, pois o FGTS ,que hoje é opcional, se tornará obrigatório, fazendo com que todos os patrões passem a recolher a alíquota de 8% (oito por cento) sobre o salário do doméstico, inclusive se houver hora extra e o adicional noturno pago ao seu empregado, além do pagamento do seguro acidente doméstico.

Para facilitar a vida dos empregadores

A necessidade de registros de empregados domésticos certamente trarão dificuldades para empregadores, o que aumentará com o eSocial – é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Com isso, para muito empregadores será interessante a terceirização desses serviços, tendo diversos serviços no mercado que buscam facilitar esse registro. Exemplo é o Confirp em Casa, que supri toda a esta demanda gerada pela PEC das Domésticas, bem como para atende aos requisitos do eSocial. Isso porque a lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingencias trabalhistas e é isso que o Confirp em Casa possibilita.

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