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Como virar pessoa jurídica

Se você decidiu dar adeus à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e vai trabalhar por conta própria como pessoa jurídica — o popular “PJ” —, é importante conhecer o passo a passo de como fazer a transição.

Empresa pessoa jurídica

Abrir uma empresa depende de uma boa Contabilidade e a Confirp é ideal!

A maioria das tarefas depende pouco de você. Em geral, é o contador quem irá registrar sua empresa e fazer a inscrição municipal, necessárias para você começar a trabalhar nesta nova fase. Algumas etapas podem ser realizadas pelo empreendedor, mas como também dependem do auxílio do contador, pode ser mais prático contratá-lo para todo o processo. Ainda assim, conhecer as etapas vai impedir que você tome decisões sem estar bem informado.

O primeiro passo é, obrigatoriamente, contratar o serviço de contabilidade. “No Brasil, para ter uma empresa, você é obrigado a ter um contador. Isso vale também para o MEI [microempreendedor]. Essa é uma informação que muitos desconhecem”, diz Anderson Feitosa, mestre em contabilidade e CEO da Conube, um escritório de contabilidade online.

Não existe valor específico para o serviço. O preço vai depender do tipo de trabalho que você desempenha e do tamanho da empresa que quer manter. Isso porque tais fatores influenciam a dificuldade (ou não) da contabilidade. “O valor é determinado pelo contador com a base na complexidade das atividades. Vai de cada profissional”, diz Feitosa. O pagamento será mensal e, em geral, pode começar em valores tão baixos quanto R$ 150 por mês para o pequeno empreendedor.

A partir da conversa com o contador, virão os próximos passos:

Abra uma empresa
Seja para criar um negócio próprio ou prestar serviços como freelancer, o profissional deve abrir uma empresa. Normalmente, o processo demora entre 15 e 30 dias, mas o prazo pode ser maior dependendo da complexidade do negócio. Existem diversos tipos de empresa. O contador irá recomendar a que tem mais a ver com seu perfil, de acordo com algumas características.

Primeiro, será necessário definir quais serão as atividades da empresa, o que pode ser encontrado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para cada atividade, há um código. “Para constituir uma pessoa jurídica, você tem que ver qual o tipo de prestação de serviços vai efetuar. A sua empresa pode ter três, quatro ou até mais. Vai depender daquilo em que você pretende atuar”, diz o advogado e economista Paulo Akiyama, do escritório Akiyama Advogados Associados. Em segundo lugar, o contador também levará em conta se você terá sócios na hora de escolher o tipo de empresa adequado.

Optar pela classificação de empresa correta vai impedir que o empresário pague impostos a mais do que o necessário e que possa vir a ter  tenha problemas com a Receita Federal. Estes são os tipos de empresa possíveis:

Microempreendedor Individual (MEI): É o formato para microempresas, compostas por um empreendedor individual. Ele pode, no entanto, contratar até um empregado. O faturamento limite para esse tipo de companhia é de R$ 60 mil por ano, o equivalente a R$ 5 mil por mês. O MEI paga um valor fixo mensal para a Previdência Social e arca também com o ICMS e o ISS. Estes últimos variam de acordo com tipo de atividade.

Empresário Individual: O limite de faturamento anual é de R$ 3,6 milhões por ano. Esse tipo de empresa desempenha sua atividade comercial em nome próprio e não pode ter sócios. Não há separação jurídica entre os bens pessoais e do negócio. O empresário responde por qualquer dívida decorrente da atividade empresarial, se esse for o caso.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): É um formato relativamente novo. A empresa deve ser constituída por um titular pessoa física com capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos. A diferença para o tipo anterior está na responsabilidade do titular, que é limitada ao valor do capital da empresa.

Sociedade Limitada: São aquelas empresas que terminam com “Ltda”. A companhia é sempre formada por duas ou mais pessoas (as sócias). Trata-se do formato de empresa mais comum.

Sociedade Anônima: São as “S/A”, que têm seu capital dividido entre os sócios por meio de ações. Em geral, as corporações têm essas ações negociadas no mercado de capitais. É mais o caso de grandes empresas.

Saiba qual é seu regime de tributação
O contador irá ajudá-lo a escolher o sistema tributário mais adequado. Em outra palavras: como você pagará seus impostos. Serão levadas em consideração as atividades do negócio e o tamanho dele. Não existe um modelo ideal para todas as empresas. “O que vai determinar [qual é a categoria] é atividade e o faturamento”, diz Paulo Akiyama. No país, há três regimes de tributação mais usuais nas empresas de pequeno e médio porte:

MEI: É o regime de tributação do Microempreendedor Individual. Ele tem um único valor fixo mensal para pagar, que já inclui contribuição ao INSS. O MEI é isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços) e Previdência Social. “[Este último] funciona como um seguro. Imagine uma mulher que saiu do emprego CLT, abriu um MEI e paga todo o mês. Se ela engravidar, terá direito à licença maternidade, porque é contribuinte do INSS”, diz Anderson Feitosa, da Conube. No MEI, você terá acesso a todos os benefícios da Previdência.

Simples Nacional: É o regime de tributação do qual a maioria das empresas no Brasil faz parte. O pagamento dos impostos é feito de maneira unificada, o que torna mais fácil se manter em dia: você tem uma única guia para pagar em um único dia de vencimento. “Tudo é mais tranquilo no Simples Nacional”, diz Welinton Mota, diretor tributário da empresa de contabilidade Confirp. A contribuição à Previdência, contudo, não está inclusa, e é de responsabilidade do empreendedor. No Simples Nacional, a limitação de faturamento é de R$ 3,6 milhões. Em 2018, ela passará a ser de R$ 4,8 milhões.

Aqui, existem limitações em relação às atividades que podem ser desempenhadas. Você não poderia abrir um banco, uma cooperativa ou partido político no Simples Nacional, por exemplo. “São poucas, mas existem restrições”, diz Anderson Feitosa. Você também não pode ser do Simples Nacional se morar fora do Brasil, mesmo que preste serviços para empresas daqui. Além disso, nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção para todas as empresas, já que cada ramo de atividade tem uma alíquota específica. Daí a importância da análise de um especialista.

Lucro Presumido: Aqui, o empresário estima uma determinada taxa de lucro que espera obter nos próximos meses e paga os impostos sobre este percentual. Essa opção costuma ser vantajosa se seu lucro for maior do que o estimado. “Via de regra, aplica-se a presunção de 32% para atividades de serviços e 8% para atividades de comércio. Se a taxa de lucratividade estiver abaixo desses valores, a empresa deve repensar o regime tributário escolhido”, diz Feitosa. A escolha do lucro presumido tem a desvantagem de demandar diversas guias de pagamento — com vencimentos em dias diferentes. Perdeu o prazo? “Muitas vezes os contadores cobram para reemitir à parte essa guia”, diz Feitosa. “O contador também cobra um pouco a mais no lucro presumido, já que é um sistema um pouco mais complexo.”

Registro da empresa e inscrição municipal
Com essas decisões tomadas (tipo da empresa e regime de tributação), o contador abrirá a empresa em um cartório ou junta comercial, obtendo, assim, o número do CNPJ da empresa. O contador provavelmente vai pedir ao futuro empresário: as atividades da empresa, seu nome, qual será o capital e a distribuição entre os sócios (se esse for o caso), cópia digitalizada do RG, CPF e comprovante de residência de cada sócio e capa do IPTU de onde ficará a sede da empresa. Dependendo do regime de tributação, outros documentos podem ser necessários, como a declaração do imposto de renda.

Com o CNPJ em mãos, o passo seguinte é preencher um formulário da prefeitura para efetuar a inscrição municipal. Nesta etapa, é feito o cadastro para usar Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. “Quando sai o CNPJ, a empresa já existe: ela já pode abrir conta em banco, contratar empregados, fazer contratos. Mas, para a emissão de nota fiscal, precisa ser feito o registro na prefeitura”, diz Feitosa.

Contribua para a Previdência
Após cumpridas as etapas anteriores, você pode fazer seu cadastro no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, você garantirá licença maternidade, auxílio-doença e a própria aposentadoria, entre outros. “Quando uma pessoa é CLT, ela é obrigada a contribuir para o INSS. No caso do MEI, uma parte do valor que ele paga mensalmente já vai para o INSS. Nos outros formatos, a contribuição para o INSS é facultativa para o sócio — o dono da empresa. É uma opção. Se ele pagar, terá toda a cobertura”, afirma Feitosa.

No caso do MEI, em que a contribuição é feita automaticamente, ele só poderá se aposentar com o salário mínimo e por idade. Se quiser uma aposentadoria maior, deverá contribuir por fora, para somar àquele valor que já paga. “É possível que ele, mesmo sendo MEI, contribua como pessoa física, desde seja até o teto permitido pela tabela anual do INSS”, diz Feitosa.

Certifique-se de que está tudo certo
Quando sua empresa já estiver em funcionamento, você pode checar se está deixando de pagar algum imposto tirando uma certidão negativa na internet. Trata-se de um documento que informa a situação da pessoa jurídica junto aos órgãos públicos. “É uma forma de saber se você tem débitos ou não”, diz Feitosa. Assim, você evita que seus eventuais problemas virem uma bola de neve. “Se a contabilidade começa incorreta, vai seguir incorreta. Não será um erro que ocorreu há quatro anos, vai ser um erro que você vem carregando há quatro anos. Ele se transforma num problema grande”, afirma Paulo Akiyama.

A forma de conseguir o documento vai depender do tipo de certidão de que você precisa — já que cada órgão emite a sua, mostrando as pendências (ou não) da empresa naquela instituição específica. Cada uma tem um caminho, mas em geral é possível pedir pela internet, na página reservada para isso. Entre as gratuitas, estão a da Receita Federal, Previdência Social, Previdência Municipal (em grande parte dos municípios) e a do FGTS. O Tribunal Regional do Trabalho, por exemplo, cobra pelas certidões.

Use da forma adequada
A advogada Débora Bobra Arakaki Masson, gerente jurídica geral do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, alerta que, embora muitas empresas contratem PJs para trabalhar como um funcionário regular, isso não é permitido. Companhias costumam usar a estratégia para economizar em impostos, especialmente diante da crise. “Não existe uma escolha, tanto da empresa como do empregado, em ser PJ ou celetista [quem tem vínculo empregatício regido pela CLT]”, frisa a advogada.

O artigo 3° da CLT define os requisitos para uma pessoa ser considerada empregada de determinada empresa. Alguns desses requisitos são: pessoalidade (o trabalho cabe especificamente àquela pessoa), habitualidade (você tem de ir com determinada frequência à empresa), subordinação (obedece ordens e tem de justificar faltas) e salário (remuneração com continuidade, todos os meses). “Se presentes esses requisitos, a pessoa tem de ser contratada como celetista.”

As empresas que usam PJs como celetistas podem sofrer as consequências mais tarde, caso o funcionário PJ decida levá-la à Justiça. É possível que a companhia tenha de pagar depois uma indenização com as verbas que deveriam ter sido recebidas caso o empregado fosse CLT.

Tenho como não abrir empresa?
Sim. Caso você vá prestar apenas um serviço pontual, pode lançar mão de Recibos de Pagamento a Autônomos (RPAs), emitidos para cada serviço prestado. A emissão de tal recibo é responsabilidade da empresa que está contratando a pessoa física. Mas, para quem faz vários trabalhos, é mais vantajoso do ponto de vista tributário abrir uma empresa. “No RPA, você será tributado como se fosse pessoa física. Portanto, a modalidade é mais recomendada para quem tem uma atividade não recorrente”, diz Anderson Feitosa, da Conube. Se você quiser viver de uma atividade fixa, sem ser CLT, o melhor caminho é ter uma empresa, nem que comece como MEI, recomenda o especialista.

Quem vai trabalhar como freelancer ou abrir um negócio irá se transformar em uma pessoa jurídica. Saiba o que
precisa levar em conta na hora de abrir uma empresa

Fonte – Revista Época – POR EDSON CALDAS

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