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Acidentes de trabalho e home office: uma relação arriscada

Para grande parte dos profissionais brasileiros, principalmente a Geração Z (definição sociológica para a geração de pessoas nascidas, em média, entre meados dos anos 1990 até o início dos anos 2010), um dos objetivos é poder atuar em home office e essa possibilidade tem crescido.

Mas são só benefícios nesse trabalho? E em casos de doenças ou acidentes de trabalho, como fica a situação do trabalhador e das empresas? E para empresa, como se dá o controle? Saber se o funcionário está trabalhando ou não?

Entenda o home office

O advogado trabalhista e sócio da Boaventura Advogados Associados, Mourival Ribeiro, explica que esse modelo de trabalho ainda é recente. O home office começou a surgir no Brasil, ainda de forma tímida, por volta do ano de 2010 e a partir de então a cada ano temos verificado um crescente número de empresas que têm autorizado tal modalidade de trabalho. A partir de novembro de 2017, com a denominada “reforma trabalhista” o legislador inseriu esta modalidade de trabalho na CLT, o chamado “teletrabalho”, passando a tratar do tema de modo mais específico.

“Sem dúvida alguma, ao alocar um colaborador fora do ambiente de trabalho da empresa, esta tem uma redução de custos com espaço, insumos, consumo de energia elétrica, água, dentre outras, o profissional, por sua vez, não se vê obrigado a gastar tempo com deslocamentos, transportes, etc., cria-se uma nova mentalidade”, avalia Ribeiro.

Mas, como diz o ditado popular: ‘nem tudo são flores’. Ao implementar esse sistema de trabalho as empresas devem se blindar também, pois ainda continuarão a ter responsabilidade diante a estrutura e a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Por isso é importante se proteger juridicamente.

Outro ponto previsto na lei é que o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

“Resumindo, ao contratar um profissional para prestação de serviços em tal modalidade (teletrabalho), o empregador deve elaborar um contrato individual de trabalho, explicitando ao máximo as condições e termos do mesmo”, complementa Mourival Ribeiro.

De quem é a responsabilidade?

A opinião é compartilhada por Tatiana Gonçalves, diretora da Moema Medicina do Trabalho, ela explica que muito se engana quem pensa que no home office não existem mais regras de medicina e segurança do trabalho. Elas não só existem, como são de responsabilidade do contratante.

Isso pelo fato de que o contrato de trabalho deverá indicar o responsável pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e como será realizado o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Neste contrato será dito quem será o responsável pela compra do mobiliário, equipamentos e suportes ergonômicos.

“A norma legal define que o empregador deve instruir o trabalhador, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções contra doenças e acidentes de trabalho, e fornecer um termo de responsabilidade a ser assinado pelo empregado, comprometendo-se em seguir as instruções recebidas da empresa”, complementa.

Mas acidentes acontecem e nesse caso começam dúvidas de quem é a responsabilidade. Fato é que um acidente pode acontecer em qualquer lugar, não sendo o domicílio do empregado um local livre de possíveis acidentes, e muitas vezes os motivos não se correlacionam com a prestação de serviços realizada.

“O trabalhador pode sofrer acidente em sua própria casa, promovendo um reparo hidráulico, cuidando do jardim ou numa atividade de lazer, ou, ainda, numa viagem recreativa, mas nesses casos não há implicação relacionada ao contrato de trabalho”, explica Gonçalves.

Todavia, o empregado pode se lesionar em seu domicílio em decorrência da prestação de serviço, ao não se utilizar de equipamentos ergométricos necessários para postura correta nas horas em que passa à frente do notebook ou computador realizando as tarefas necessárias. Nesse caso a situação muda de figura e a responsabilidade pode ser da empresa.

Mourival Ribeiro explica que em acidentes que ocorrem durante o trabalho se tem atualmente a jurisprudência, entendendo esse como “acidente de trabalho”. Ele cita decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu a queda em casa de uma funcionária em Belém do Pará como acidente de trabalho. Isso comprova a necessidade de preocupação das empresas em acidente ocorrido em home office, já que o mesmo pode ser equiparado ao acidente de trabalho.

“É fundamental que empresas portadoras de trabalhadores que atuem em casa determinem firmemente seu horário de expediente. Façam isso no sentido de terem mais controle sobre a jornada laboral dos seus trabalhadores, e assim, em caso de acidente terão menos dúvidas para determinar se foi acidente de trabalho ou não”, alerta Tatiana.

Prevenção é o caminho

Para se blindar, a empresa deve atender as normas regulatórias do trabalho, mesmo em casos de home office, e treinar o trabalhador para ter certeza de que esse está em um ambiente seguro.

Um exemplo é a preocupação com a NR-17, que possui importantes previsões sobre ergonomia aos trabalhadores, com previsão de tamanho e altura das mesas, distância dos monitores, entre outras.

Nesse caso, segundo regras da Reforma Trabalhista, cabe ao empregador apenas instruir o empregado e sobretudo, de que eventuais custos decorrentes desta instrução serão regulamentados por contrato entre as partes, e não correr necessariamente pelo empregador, que comanda e controla o serviço.

“Lembremos ainda que, pela atual regulamentação, o empregador apenas orientará o empregado para tomar precauções a fim de se evitar o seu adoecimento no trabalho, do qual o empregado passará recibo por meio de termo de responsabilidade”, finaliza Tatiana, reforçando que a prevenção, mais uma vez, é o melhor caminho nesses casos.

Mas como fazer isso? É um ponto complexo, mas além de ter ferramentas de acompanhamento do período de trabalho de quem está em home office, é preciso haver capacitação e constante treinamento. Outro ponto é que, mesmo estando distante, é preciso medir o índice de satisfação e dedicação dos trabalhadores. Lembrando que a tecnologia pode ser uma forte aliada.

As horas além da saúde

Outro ponto relevante nessa situação é como fica a questão das horas, um dos grandes medos dos empregadores, que imaginam: “Se muitas vezes vejo o pessoal enrolando no trabalho, imagine na casa deles”. Realmente essa preocupação se mostra acertada, mas é preciso mudar a mentalidade, disponibilizando esse tipo de ação para colaboradores realmente comprometidos e organizados. Estabelecendo metas reais de trabalho essa questão se minimiza.

Contudo, se deve estabelecer também algumas ferramentas de controle. Os profissionais ao longo da jornada, ainda que sob modalidade teletrabalho, podem sofrer vigilância ao longo dos períodos de conexão, como por exemplo, “login” – “logout”, ou qualquer outro tipo de controle. Para se ter ideia do auxílio da tecnologia, hoje é possível ter controle do ponto dos colaboradores com sistema de reconhecimento facial e geolocalização.

Ponto importante é que nesse modelo também pode existir hora extra ou banco de horas. “Mesmo nessa situação, os trabalhadores terão direito à proteção da jornada ressalvados. Aqueles profissionais que exercem cargo de gerência, atualmente possuem mecanismos necessários a auferir a produtividade e entrega de cada profissional contratado sob tal modalidade de prestação de serviços”, explica Ribeiro.

Outra dúvida existente é em caso de demissão, principalmente em relação à justa causa. “Lembrando que o trabalho prestado de forma presencial ou remota está sujeito a determinados preceitos e regras básicas de controle, assim, se o colaborador tem ciência de que deve enviar determinada tarefa em prazo certo e determinado e deixar de fazê-lo sem qualquer justificativa, poderá sofrer sanções disciplinares, e, se a infração aos termos e condições do contrato de trabalho ocorrer de forma reiterada e continuada, poderá o empregador proceder a rescisão motivada do contrato de trabalho.

Sonho não tão legal

Um problema que a empresa pode enfrentar na hora do home office, é que muitos trabalhadores ainda não estão preparados para isso e não querem a interferência da empresa no seu processo produtivo. Contudo, em caso de problemas irão buscar por direitos.

Por isso é preciso a quebra de paradigmas sobre o tema e tratá-lo com muita seriedade. Esse modelo de trabalho é possível, mas também é fundamental que se tenha um amadurecimento de ambas as partes e principalmente um intenso controle e regras claras para que o que era para ser um benefício não se torne um pesadelo.

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