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Desoneração da Folha de Pagamentos – aumentam as alíquotas em 2016

A Desoneração da Folha de Pagamentos passou a ser opcional desde o início deste ano, essa é apenas uma das importantes alterações que ela sofreu.

A Confirp elaborou um pequeno resumo de como fica o tema a partir deste ano.

Saiba se a Desoneração da Folha de Pagamentos é uma boa opção para sua empresa

A medida do governo aumento as alíquotas e tornou facultativa a adesão à desoneração da folha de pagamentos. A opção por aderir ou não pode ser feita desde o início de 2016. A expectativa do Governo é aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões, contudo, o impacto nas empresas promete ser devastador.

“Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva. Além disso, o fato de ser facultativa a adesão ao programa de Desoneração da Folha de Pagamentos faz com que seja necessária a realização de uma análise tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ainda segundo Domingos: “as regras da Desoneração da Folha de Pagamentos foram mudadas no meio de jogo, restando para os empresários e suas contabilidades correrem para ver qual o impacto que esse aumento de alíquota terá e qual será a melhor opção. Contudo, é certo que para grande porcentagem dos negócios não será mais vantajosa a opção pela desoneração”, explica.

Entenda melhor a desoneração da Folha de Pagamentos

Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Antes da sanção da nova lei, a alíquota era de 1% ou 2% sobre o faturamento mensal, com a mudança, desde 1º de dezembro de 2015 (competência 06/2015) as alíquotas da CPRB foram aumentadas de 1% para 2,5% ou de 2% para 4,5%. Além disso, a desoneração da folha passou a ser “facultativa”. Portanto, se não for vantajoso, o contribuinte pode simplesmente deixar de optar pela desoneração da folha.

Contudo, existem algumas exceções da regra, como é o caso do setor de carnes, peixes, aves e derivados que estão isentos do aumento (continua 1% sobre a receita bruta). E setores com aumentos diferenciados como setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a taxa passou de 2% para 3% e empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, que passou de 1% para 1,5%.

Opção facultativa

O ingresso da empresa no sistema de desoneração da folha de pagamento será opcional e não mais obrigatório. Esta opção de tributação deverá ser manifestada mediante o pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) relativa a janeiro de cada ano, e será irretratável para todo o ano-calendário.

O quadro a seguir demonstra as alíquotas da desoneração de todas as atividades ou produtos (por NCM):

 

Base legal do Enquadramento Hipótese Alíquota a partir de 01.12.2015 Alíquota até 30.11.2015
Art. 7º Lei n° 12.546/2011 Empresas de call center 3% 2%
Empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional (classes da CNAE 4921-3 e 4922-1) 2%
Empresas de transporte ferroviário de passageiros (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02)
Empresas de transporte metroferroviário de passageiros (subclasse de CNAE 4912-4/03)
Empresas de TI e TIC, que compreende os seguintes serviços:

1) análise e desenvolvimento de sistemas;

2) programação;

3) processamento de dados e congêneres;

4) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

5) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

6) assessoria e consultoria em informática;

7) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral;

8) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

9) execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (vigência a partir de 1º.3.2015).

10) de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.

4,50%
Empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da CNAE 2.0
Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0
Empresas de construção de obras de infraestrutura (grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0)
Art. 8º Lei n° 12.546/2011 Empresas de transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga; 1,50% 1%
Empresas de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular;
Empresas de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem
Empresas de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem
Empresas de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso
Empresas de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso
Empresas de transporte por navegação interior de carga
Empresas de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares
Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados (classes de CNAE 5212-5 e 5231-1)
Empresas de transporte rodoviário de cargas (classe de CNAE 4930-2)
Empresas de transporte ferroviário de cargas (classe de CNAE 4911-6)
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002 (classes de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4)
Empresas que “fabricam” produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:

– 6309.00 – Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados.

– 6401 – Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos

– 6402 – Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos.

– 6403 – Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.

– 6404 – Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.

– 6405 – Outros calçados.

– 6406 – Partes de calçados (incluindo as partes superiores fixadas ou não a solas interiores)

– 8702 – Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (exceto 8702.90.10 – Trólebus)

Empresas que “fabricam” os produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:

– 0203 – Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas

– 0206.30.00 – Miudezas comestíveis de animais. Da espécie suína, frescas ou refrigeradas

– 0206.4 – Miudezas comestíveis de animais. Da espécie suína. Fígado e Outras

– 0207 – Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05

– 0209 – Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves

– 0210.1 – Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura.

– 0210.99.00 – Outras carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura.

– 0302 – Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04 (exceto 0302.90.00 – Fígados, ovas e sêmen)

– 0303 – Peixes congelados, exceto os da posição 03.04

– 0304 – Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.

– 0504.00 – Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes

– 0505 – Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas

– 1601.00.00 – Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, moluscos

– 1602 – Peixes, crustáceos. Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue

– 1901.20.00 Ex 01 – Pré-misturas (massas) próprias para fabricação de pão do tipo comum

– 1905.90.90 Ex 01 – Pão do tipo comum

1%
Empresas de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos; 2,50% 1%
Empresas de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário.
Empresas de manutenção e reparação de embarcações;
Empresas de “varejo” que exercem as atividades listadas no Anexo II da Lei nº 12.546/2011, a saber:

1)    Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/01

2)    Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05

3)    Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99

4)    Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-2

5)    Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-1

6)    Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-9

7)    Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/01

8)    Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5

9)    Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-8

10)  Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0

11)  Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-8

12)  Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/01

13)  Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/02

14)  Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-5

15)  Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-4

16)  Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2

17)  Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/05

18)  Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/08

Empresas que fabricam os demais produtos classificados na TIPI, nos códigos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011 (lista muito extensa – Vide Lei 12.546/2011)

Fundamento Legal: Lei nº 12.546/2011, alterada pela Lei n° 13.161/2015 (DOU de 31.08.2015) e pela Lei nº 13.202/2015 (DOU de 09.12.2015); Instrução Normativa RFB nº 1597/2015 (DOU de 03.12.2015); e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 9/2015 (DOU de 10.12.2015).

 

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