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  • Vencimento do FGTS do mês de janeiro deve ser antecipado.
  • Os empresários e administradores devem ficar em alerta, pois neste mês de fevereiro o FGTS referente a janeiro deverá ser antecipado em razão do dia 07 ser domingo e não termos expediente bancário. Assim é fundamental se atentar a esse novo prazo para evitar que paguem com multa na segunda feira.  
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  • Mudanças da DCTF afetam planejamento de empresas..
  • Mudanças da DCTF afetam planejamento de empresas.  Welinton Mota As áreas contábeis das empresas de Lucro Real ou Presumido levaram um duro golpe da Receita Federal nesse fim de 2009, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009, que disciplina a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010. O principal ponto desse documento é que ele faz com que a entrega dessa declaração seja mensal. Isto é, sem nenhuma sinalização, essa instrução acaba com a DCTF Semestral, e com isso, a partir do próximo ano as pessoas jurídicas obrigadas a realizar essa declaração terão que fazer a entrega mensal, o que com certeza ocasionará uma dificuldade a mais para essas empresas, além de mais um custo. A entrega deverá ser feita até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente. Com isso as empresas terão que reajustar todo planejamento para área contábil em 2010 para que não ocorra atraso e conseqüentes penalidades. Vale lembrar que a entrega do DACON (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - Pis e Cofins) também passará a ser mensal. A instrução também se refere à obrigatoriedade de entrega da DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário para as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar, na qual deverá indicar os meses em que se enquadraram nessa situação. Mas, engana-se quem pensa que essa é a única dificuldade para essas empresas. Um complicador ainda maior é que as empresas optantes do Lucro Presumido terão que utilizar o certificado digital para envio dessa declaração. Até então estavam obrigadas a utilizar essa certificação no envio de declarações somente as empresas do Lucro Real e Arbitrado. Essa modificação afetará um universo de 1,4 milhões de contribuintes e o processo para retirada da Certificação não envolve apenas a área contábil da empresa. A compra e a habilitação do certificado digital exigem que um dos representantes legais da empresa se desloque ao órgão responsável pela emissão em sua cidade para tirar o certificado. Ou seja, o processo não pode ser feito por terceiros, nem mesmo de posse de procuração. Também é necessário agendar um horário. A obrigatoriedade do certificado digital valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010. Isso representará em um custo extra para as empresas, que tem como a principal opção dessa emissão a instalação de um programa no computador. Para os escritórios de contabilidades essa mudança exigirá um esforço extra, pois, terão que entregar a DCTF do segundo semestre de 2009, as dos primeiros meses de 2010, além de estarem iniciando o processo de elaboração de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. Isso acontece também em meio a outras necessidades de adaptações por partes das empresas nessa área, como Nota Fiscal Eletrônica, SPED Fiscal e Contábil e Substituição Tributária na maioria dos estados brasileiros. A questão maior que envolve esse tema não é se a DCTF mensal é correta ou não, e sim a forma com que foi imposta. Para a Receita Federal a medida é muito positiva, pois, sendo mensal passa a ter uma importância maior como ferramenta para agilizar as fiscalizações. A Receita Federal já anunciou que a cobrança de tributos declarados também passará a ser mensal. Contudo, impor essa mudança no fim de dezembro para já ter validade no início de 2010 afeta todo o planejamento que as contabilidades estavam fazendo, tornando ainda mais difícil com que as empresas sigam à risca todas as obrigações impostas, e demonstra um pouco de falta de preocupação perante a essas empresas, e porque não dizer, falta de respeito aos contribuintes e à classe contábil. Welinton Mota – Diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil (SP) - Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET. Fonte: Jornal Brasil Econômico - 18/11/2009
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  • Modernização da contabilidade das empresas é obrigação
  • Modernização da contabilidade das empresas é obrigação. 17 de dezembro de 2009 às 16:42 As mudanças na legislação tributárias com o início da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), além da inserção do SPED Contábil e Fiscal são tratadas como motivo de crise para algumas contabilidades. Para outras, entretanto, isso se torna uma oportunidade. Assim, a Confirp Contabilidade criou uma nova área de atuação: a de Consultoria Corporativa, ou simplesmente CCO, que já está em funcionamento desde o início do ano, buscando se adequar à constante modernização que o Fisco impõe às empresas. “Essa nova área tem o objetivo de adaptar a parte contábil das empresas à implantação de sistemas ERP’S, o que traz para empresas uma série de vantagens como: maior integridade das informações, redução de prazos de envio e possibilidade de direcionamento do profissional contábil para ações estratégicas”, explica o gestor do novo departamento Adailton Oliveira Dantas. Os sistemas ERP’s (Recurso de Planejamento Empresarial) são compostos por uma base de dados única e por módulos que suportam diversas atividades das empresas. A figura a seguir apresenta uma estrutura típica de funcionamento de um sistema ERP. Os dados utilizados por um módulo são armazenados na base de dados centrais para serem manipulados por outros módulos. “A criação dessa área vem suprir uma demanda percebida no mercado de maior especificidade na hora de passar essas informações, principalmente com essas ferramentas de gestão e com o início do SPED Contábil, Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica”, explica Dantas, que explica que no futuro todas as empresas deverão se adequar a essas tecnologias em função da exigência das leis tributárias. Para que esse trabalho seja realizado de forma adequada a empresa investiu em profissionais especializados na área, atuando em parceria com as principais empresas do mercado: Protheus (Microsiga); E M S Datasul; Symphony; Linx; Oracle; Sap; RM; Jd Edwards e Oracle. O que é NF-e e SPED Segundo a consultora tributária da Confirp, Fernanda Penhorate, “a implantação do SPED (contábil e fiscal) e a NF-e também veio para combater a informalidade já que a receita passará a ter condições de acompanhar eletronicamente a vida as empresas”. A Nota Fiscal Eletrônica é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico implantado para substituir os tradicionais modelos 1 e 1-A, e futuramente os demais modelos existentes, facilitando a vida do contribuinte do ICMS e/ou IPI, assim como as atividades de fiscalização que podem acompanhar em tempo real as operações comerciais. A NF-e é o projeto pioneiro de três subprojetos que integram um programa do governo federal chamado SPED. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) veio para revolucionar a vida do contribuinte e do fisco Federal e Estadual, e futuramente o Municipal. Pois este programa visa a unificação das atividades contábeis e fiscais do contribuinte, que por meio eletrônico transferência das informações, que hoje são cumpridas com uma interminável preenchimento de formulários e livros. Ou seja, é a simplificação e padronização de muitos processos tributários. Já são 40 atividades que já precisam emitir a NF-e e nos próximos meses mais 53 atividades passarão a ser obrigadas. Você encontra a lista completa no site www.confirp.com. O foco inicial está em empresas de grande porte e também para alguns segmentos específicos, mas não há dúvidas que a tendência é que todas as empresas sejam obrigadas a participarem do programa. Fonte: Administradores.com.br http://www.administradores.com.br/noticias/modernizacao_da_contabilidade_das_empresas_e_obrigacao/28739/  
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  • Sobre a revista
  • A Gestão In Foco é uma revista que contém assuntos ligados à gestão empresarial.

    Leia aqui a edição atual de número 39.

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  • São 3000 exemplares distribuídos aos clientes Confirp e mailing de empresários da cidade de São Paulo.

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  • Para anunciar, entre em contato através do tel: (11) 5078.3017.
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